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PORTARIA Nº 032/2024/GS/SINFRA/MT

Dispõe sobre a composição da Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, artigo 6º, que dispõe sobre a composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação do Sistema de Governança Digital;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2023/NGD, que dispõe sobre a alteração da composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação do Sistema de Governança Digital;

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os atuais integrantes da Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a qual ficam designados os servidores:

I- Rogério Camargo Nery - matrícula nº 71662 ;

II- Vinícius de Castro Gorgonho - matrícula nº 250194;

III- Keziane Padilha do Prado e Silva - matrícula nº 309461.

§ 1º O servidor indicado no inciso I do caput deste artigo exercerá a coordenação da Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação, devendo promover a articulação entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Sistema de Governança Digital.

§ 2º O servidor indicado no inciso II do caput deste artigo exercerá a função de gestor de tecnologia da informação, devendo representar a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística nas discussões técnicas junto ao Sistema de Governança Digital.

Art. 2º A participação de servidores na Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação ou nos trabalhos de transformação digital de serviços da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística não implica na ocupação de cargo comissionado ou função de confiança, nem gera direito a qualquer tipo de gratificação ou remuneração adicional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2024.

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística