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PORTARIA N.º 1523/2024/DPG

Instaura processo de Tomada de Contas Especial e determina prazo para sua conclusão.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pela Lei Complementar n.º 146, de 29 de dezembro de 2003 e, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar n.º 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução n.º 014/2007, bem como a Resolução Normativa n.º 24/2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar tomada de contas especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da suposta prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, por meio do transcurso do lapso temporal entre a exoneração e o pagamento das verbas rescisórias de membro.

Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos será realizada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial designada por meio da Portaria n.º 744/2022DPG, publicada em 22/06/2022, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias nos termos da Resolução Normativa n.º 24/2014-TCE-MT.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso