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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo, em razão do imóvel rural não apresentar o CAR validado;

Considerando que no Parecer Técnico, está descrito que o plano proposto não cumpriu com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, consoante com artigo 14, da Lei Complementar n° 592/2017, de 26/05/2017, devendo o novo estudo apresentar o pagamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

121277/2009

JOÃO MARIA DE ALMEIDA

FAZ

SOL VERMELHO

007.505.819-72

PT nº 178590/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT