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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024 e;

Considerando os termos contidos no Parecer Técnico de Suspensão de RAUTEX, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu a suspensão dos títulos de RAUTEX nº 03499/2024, e da CLCF nº 3499/2022, em virtude do não cumprimento dos requisitos estabelecidos em diretrizes técnicas pelo órgão competente no POA e execução do PMFS em desacordo com o autorizado;

Considerando a CI nº 437/SUGF/SEMA-MT/2024, por meio do qual a Superintendência de Gestão Florestal - SUGF RATIFICA o teor do contido no Parecer Técnico emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF;

Diante das considerações acima DETERMINO a Suspensão da RAUTEX nº 03499/2024 e da CLCF nº 3499/2022, consoante inciso II do artigo 60, do artigo 62, bem como ainda o artigo 64 do Decreto Estadual nº 1.313/2022;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7006747/2021

L. S. ENOKAWA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

FAZ.

SÃO JOSÉ

13.429.187/0001-95

PT nº 177277/GMPEF/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 29 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.