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PORTARIA Nº 300/2024/GAB/SESP

Institui Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG, de 25 de abril de 2024, que estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para a destinação de bens móveis permanentes e de consumo do órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão para realização de Baixa por Inutilização e Desfazimento de Bens Inservíveis Classificados como Irrecuperáveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, de maneira a proceder a destinação final adequada dos referidos bens por meio de descarte, reciclagem, reutilização ou incineração, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SESP/MT, Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), Polícia Judiciária Civil (PJC), Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Sistema Penitenciário e Sistema Socioeducativo.

Art. 2º Suprime-se à Comissão em epígrafe a responsabilidade pelo desfazimento de bens móveis automotivos incorporados à SESP/MT e sob responsabilidade das estruturas organizacionais supracitadas, cabendo à comissão distinta as competências do processo.

Art. 3º Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 8º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o desfazimento dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna.

Art. 4º São atribuições da Comissão e das Subcomissões:

I - Elaborar relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis que serão destinados para desfazimento, contendo descrição pormenorizada dos mesmos, quantidade, número do registro patrimonial (RP), e, no caso de bens permanentes, estado de conservação;

II - Providenciar documentações comprobatórias do estado de conservação dos bens, como, fotografias, laudos técnicos, declarações, entre outros;

III - Providenciar a remoção das etiquetas de registro patrimonial dos bens móveis permanentes antes de sua destinação final;

IV - Elaborar Termo de Inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens;

V - Acionar a instituição credenciada para a destinação dos bens inservíveis irrecuperáveis e acompanhar a retirada dos bens;

VI - Formalizar com a instituição parceira documento assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais e sanitárias vigentes e aplicáveis no estado de Mato Grosso;

VII - Acompanhar o recolhimento dos bens pela instituição parceira; e

VIII - Encaminhar Processo Administrativo com os documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV, VI do art. 4º desta Portaria, à Gerência de Patrimônio Mobiliário (GEPM/COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) para procedimento de baixas patrimonial e contábil dos materiais no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN/MT).

Art. 5º A baixa por inutilização deverá ser realizada por meio de autuação de processo no SIGADOC, contendo os seguintes documentos:

I - Cópia da Portaria de criação da Comissão Especial;

II - Relatório dos bens a serem baixados por inutilização, contendo descrição padronizada dos mesmos, número de plaquetas de registro patrimonial, estado de conservação;

III - Documentos comprobatórios do estado de conservação dos bens (fotografias, laudos técnicos, declarações);

IV - Termo de inutilização, contendo a justificativa que motivou a baixa dos bens, assinado por todos os membros da Comissão Especial;

V - Autorização formal do Secretário ou Dirigente do Órgão/ Entidade, para baixa dos bens;

VI - Documento formalizado com a Instituição parceira assegurando que o descarte e/ou incineração dos bens será realizado de acordo com as normas ambientais;

Art. 6º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT), cabendo também ao referido setor a substituição de servidores a conveniência dela, independentemente de fundamentação.

Art. 7º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado poderá solicitar a designação de servidor tecnicamente capacitado para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, para desfazimento de bens.

Parágrafo único. O servidor designado excepcionalmente fará parte do relatório dos bens inservíveis classificados como irrecuperáveis e do Termo de Inutilização emitidos, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

Art. 9º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo identificados, sob a presidência do primeiro:

UNIDADES

MEMBROS

SAAS - Sede SESP

Frazio Jorge Curado

Saulo Marcelo de Souza

Odenil da Costa Fernandes

Andreia da Silva Seixas

CIOSP

Nunes Ramos da Silva - Sub Ten PM

Haellem Maria Arruda da Cruz - 1º Sgt PM

Wagner de Brum Machado - 2º Sgt BM

José Roberto Neves Ribeiro

CPMRI

Antunes André de Oliveira Barbosa;

Ariely Damianny Souza Martins

Odiney Sérgio de Carvalho

CGGI

Anderson Zuqueti - Sub Ten PM

Hudson dos Reis Marino - Cabo PM

Priscilla Fernandes dos Santos

CEPC

Claudinei da Silva - 2° SGT PM

Gilberto Lara da Silva

Moacir Ribeiro de Alencar

CIOPAER

Luis Claudio Loiola Nunes - Major PM

Ariane Metelo de Almeida Crispim - 2º Sgt PM

Ronildo Silvestre dos Santos - 2º Sgt PM RR

GEFRON

Reinaldo Cesar Zulli - 1º Ten. PM

Eduardo Basílio de Araújo - 2º SGT PM

Jaconias Rodrigues de Lurdes - 2º SGT PM

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Claudinei da Silva - 2° SGTPM

Gilberto Lara da Silva

Moacir Ribeiro de Alencar

REDE CIDADÃ

Marcelle Andrade Macedo;

Anderson Monteiro de Aguiar; e

Luciano Estral de Souza - 2º SGT PM

POLÍCIA MILITAR - PMMT

Eduardo Maximo Reis de Oliveira - 2º Ten PM RR

Thiago Paxeco de Oliveira - 2º Sgt PM

Ricardo Ribeiro Moreira - 2º Sgt PM

Dhiego Barbosa Dias - Cb PM

Roberto Avila Borges - Sd PM

POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL

Marcelo Augusto de Oliveira Cunha

Tanaly Costa Vieira

Leonardo Almeida de Souza

Jean Cássio de Oliveira

Hernandes da Silva Reis

Jackeline Cristiane dos Santos

Valmir Vieira Castrillon

Fausto Souza Jurado Molina

Derzi Taques Figueiredo Júnior

Wellik Pereira Okada

CBMMT

Carlos Alberto Baptista da Silva

Kleber da Silva Montanha

Eduardo Joao Silva de Figueiredo

Diego de Godoi Giasson

POLITEC

Alison Amorim

Gislene da Silva Ribeiro Dias

Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar

Luís Carlos Shibassaki de Figueiredo

Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes Ferreira Rocha

SISPEN

Maxsivell da Silva Pedroso

Rodrigo da Cruz Matos

Arilson Moreira Rodrigues

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Edivan da Silva

Daiane Alves Ferreira de Araújo

Gessica Karen dos Santos Brito

Valdina Marcia Campos dos Santos

Art. 10 A avaliação de valor de bens, emitida pela Comissão para avaliação patrimonial de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT), é documento obrigatório aos processos de desfazimento de bens irrecuperáveis, quando o motivo pela inutilização se pautar em “bens cujas partes ou componentes não possam ser reaproveitadas ou que não representem ganho financeiro quando da sua alienação”.

Art. 11 O processo de desfazimento deverá obedecer às disposições da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015, na Instrução Normativa nº 003/2024/SEPLAG, de 25 de abril de 2024, e demais dispositivos reguladores.

Art. 12 Determina-se que, quando possível, a Comissão adote medidas sócios sustentáveis positivas para destinação final do bem inutilizado.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2024.

Cesar Augusto de Camargo Roveri

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT