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PORTARIA Nº 246/2024/GAB/SESP

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

NATANAEL DA SILVA GUIA

DIEGO FERNANDO DA SILVA

RAUL ALVES ARRUDA SANTOS

CALEB MIGUEL DA PAIXAO

ANDREIA DA SILVA SEIXAS

ODENIL DA COSTA FERNANDES

GILMAR FERREIRA ALVES

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES AÉREAS - CIOPAER

ROMULO DE SOUZA ALVES

LUIS CLAUDIO LOIOLA NUNES

JULIANO RODRIGUES PAMPLONA

ARIANE METELO DE ALMEIDA CRISPIM

RONILDO SILVESTRE DOS SANTOS

GILVAN NUNES DE FARIA

REDE CIDADÃ

PAULO ROGERIO ROGÉRIO AMORIM DO NASCIMENTO

LUCIANO ESTRAL DE SOUZA

ANDERSON MONTEIRO DE AGUIAR

MARCELLE ANDRADE MACEDO

GRUPO ESPECIAL DE FRONTEIRA -GEFRON

REINALDO CESAR ZULLI

EDUARDO BASILIO DE ARAUJO

JACONIAS RODRIGUES DE LUDRDES

POLÍCIA MILITAR - PM

EDUARDO MAXIMO REIS DE OLIVEIRA

THIAGO PAXECO DE OLIVEIRA

RICARDO RIBEIRO MOREIRA

BRUNO GUILHERME ANGELO DA SILVA

DHIEGO BARBOSA DIAS

ROBERTO AVILA BORGES

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM

CLEBERSON NOGUEIRA DA SILVA

KLEBER DA SILVA MONTANHA

WAGNER BARROS DE PAULA

DIEGO DE GODOI GIASSON

BRUNO LUIZ DE OLIVEIRA

ALESSANDRO DA COSTA ARRUDA

MARCOS VINICIUS SOARES DO NASCIMENTO

ELIANE DIEL

MARIVALDO FRANCE DE LARA SALES

RAFAEL PAULO FONTOURA SILVA

DEIVID OLIVEIRA DO NASCIMENTO

ELIZADELIA ALVARENGA COUTINHO

ALCEMIR CLAYTON NEVES DE MATOS

POLICIA CIVIL - PJC

JACKELINE CRISTIANE DOS SANTOS

HERNANDES DA SILVA REIS

DAYANE DE SOUZA REIS

MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA CUNHA

TANALY COSTA VIEIRA

ANDERSON JOSÉ DA SILVA

PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC

ALISON AMORIM

VICTOR HUGO APARECIDO DE ARAÚJO GOMES FERREIRA ROCHA

JAQUELINE DE SOUZA FERREIRA AGUIAR

MAIRO FABIO CAMARGO

POLÍCIA COMUNITÁRIA

CLAUDINEI DA SILVA  

GILBERTO LARA DA SILVA

MOACIR RIBEIRO DE ALENCAR

CÂNDIDO ROGÉRIO DA SILVA

CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES EM SEGURANÇA PÚBLICA - CIOSP

HAELLEM MARIA ARRUDA DA CRUZ

NUNES RAMOS DA SILVA

WAGNER DE BRUM MACHADO

JOSÉ ROBERTO NEVES RIBEIRO

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

DAIANE ALVES FERREIRA DE ARAUJO

EDIVAN DA SILVA

GESSICA KAREN DOS SANTOS BRITO

VALDINA MARCIA CAMPOS DOS SANTOS

SISTEMA PENITENCIÁRIO - SISPEN

MAXSIVELL DA SILVA PEDROSO

RODRIGO DA CRUZ MATOS

ARILSON MOREIRA RODRIGUES

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA

ANDERSON ZUQUETI

SANTHIAGO NATHANAEL MACHADO JONES

HUDSON DOS REIS MARINO

PRISCILLA FERNANDES DOS SANTOS

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º Os bens a serem inventariados:

I - Mobiliários em geral;

II - Veículos próprios e acautelados;

III - Materiais Bélicos (armas e coletes balísticos).

Art. 5º Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM/SAAS.

II - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

III - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

IV - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

V - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VI - Realizar a avaliação inicial dos bens móveis que não se encontram incorporados, conforme dispõe a legislação e cabendo ao setor de patrimônio os registros pertinentes às avaliações apresentadas.

VII - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao setor de Patrimônio do órgão para análise técnica da Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 6º Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:

I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;

II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 7º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do setor de Patrimônio;

VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 8º Quando convocados, os membros da subcomissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 9º É vedada a prorrogação dos prazos determinados no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual.

Art. 10 As unidades que não finalizarem o Levantamento Físico no prazo determinado no calendário do Plano de Ação do Inventário Anual, aceitarão tacitamente todos os bens que constar em sua unidade de localização.

Art. 11 Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 12 Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 126/2022/GAB/SESP, de 20 de junho de 2022.

Registra-se. Publica-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 10 de julho de 2024.

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT