Aguarde por favor...

DECRETO Nº         959,              DE        01      DE       AGOSTO            DE 2024.

Declara de utilidade pública para fins de ocupação temporária, áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto nos artigos 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como no artigo 401-A do Decreto Estadual 1.525/2022;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2024/08008,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, as seguintes áreas onde estão localizadas jazidas de cascalho: (i) coordenadas centrais J1 Latitude: -9.89697199, Longitude: -56.01174812, localizada no Sítio GLB, proprietário Gercino Luiz Bertoldi, CPF 105.230.061-87; (ii) coordenadas centrais: J2 Latitude: -9.78449366, Longitude: -56.01376449, localizada na Fazenda Iguaçu, proprietário Jair Ductievicz, CPF: 345.224.761-91; (iii) J3 Latitude: -9.78449366, Longitude: -56.01376449, localizada na Fazenda Iguaçu, proprietário Jair Ductievicz, CPF: 345.224.761-91; iv) coordenadas centrais J4 Latitude: -9.77971612, Longitude: -56.01746303, localizada no Sítio II Irmãos, proprietário Jair Ductievicz, CPF: 345.224.761-91; (v) coordenadas centrais J5 Latitude: -9.75981412, Longitude: -56.01599333), Sítio II Irmãos, proprietário Genadir Ductievicz, CPF: 458.832.541-87; (vi) coordenadas centrais J6 Latitude: -9.76425813, Longitude: -56.03625586, localizada no Sítio Nossa Senhora de Fátima, proprietário Neri Tramontin, CPF: 453.400.641-15; (vii) coordenadas centrais J7 Latitude: -9.70785953, Longitude: -56.06110165), localizada na Fazenda Machado II, proprietário Joaquim Martins Soares, CPF: 290.398.518-91.

Parágrafo único  A presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa da anuência dos superficiários e possibilitar à executora a obter a Licença Ambiental de Mineração junto à SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à AMN, bem como proporcionar o acesso físico às jazidas e a extração de cascalho, que se constitui propriedade distinta do solo, para fins de implantação de pavimentação da MT-325, Trecho: Entr°MT-206 (A)/MT-208 (A)-Alta Floresta ao limite MT/PA, com extensão de 39,96 km. Executora Eletro Hidro LTDA., CNPJ 03.014.011/001-19, Instrumento Contratual nº 004/2024/00/00-SINFRA.

Art. 2º  Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º  A ocupação temporária se dará até 10 de fevereiro de 2026, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Senhor Secretário de Estado da SINFRA.

Art. 4º  Fica dispensada a prestação de caução.

Art. 5º  Fica a empresa executora obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA por meio da regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º  Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à prova de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0200 - Região II - Norte; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte 17590137.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,     01    de     agosto   de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística