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DECRETO Nº          957,               DE       01     DE     AGOSTO          DE 2024.

Dispõe sobre a abertura da licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual Constituição do Estado de Mato Grosso, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonização das normas jurídicas, visando a máxima eficácia e efetividade da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso por meio das normas contidas na Lei nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120, de 05 de maio 2009;

CONSIDERANDO a celebração do Programa de Concessões 2023-2026 do Estado do Mato Grosso, que visa o desenvolvimento de infraestrutura e serviços públicos por meio de parcerias com a iniciativa privada;

CONSIDERANDO que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º   Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, autorizada a proceder a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais dos seguintes lotes:

I - Lote 1:  Rodovias MT-160, MT-220 MT-242 e MT-338.

Trecho: Início no perímetro urbano de Juara - Fim no perímetro urbano de Ana Terra.

Código S.R.E

Município

160EMT0280

PORTO DOS GAÚCHOS

160EMT0290

NOVO HORIZONTE DO NORTE

220EMT0063

PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0065

PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0070

PORTO DOS GAÚCHOS

220EMT0075

PORTO DOS GAÚCHOS

242EMT0183

ITANHANGÁ

242EMT0198

ITANHANGÁ

338EMT0150

TAPURAH

338EMT0160

ITANHANGÁ

338EMT0165

ITANHANGÁ

338EMT0170

ITANHANGÁ

338EMT0175

ITANHANGÁ

338EMT0180

PORTO DOS GAÚCHOS

338EMT0183

PORTO DOS GAÚCHOS

338EMT0220

NOVO HORIZONTE DO NORTE

338EMT0230

JUARA

338EMT0240

JUARA

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-338

12° 32' 10,56"S

56° 39' 14,62"W

11° 15' 39,49"S

57° 30' 46,00"W

MT-242

12° 14' 31,21"S

56° 38' 37,12"W

12° 13' 55,06"S

56° 38' 23,18"W

MT-220

11° 37' 38,20"S

57° 13' 25,38"W

11° 31' 46,11"S

57° 24' 12,12"W

MT-160

11° 31' 46,08"S

57° 24' 12,12"W

11° 23' 56,12"S

57° 19' 26,48"W

Extensão total: 237,59 Km.

II - Lote 2: Rodovias MT-010, MT-160, MT-235, MT-249 e MT-480.

Trecho: Entr. Br-364(B) - Entr. Mt-160(A) / Início perímetro urbano São José Do Rio Claro - Entr. Br.163(A) (Fim perímetro urbano Nova Mutum) - Início perímetro urbano Campo Novo Do Parecis - Fim Duplicação (Fim perímetro urbano Tangará Da Serra).

Código S.R.E

Município

010EMT0220

DIAMANTINO

010EMT0230

DIAMANTINO

010EMT0240

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

010EMT0250

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

010EMT0260

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

160EMT0157

DIAMANTINO

235EMT0112

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

235EMT0113

NOVA MARINGÁ

235EMT0115

DIAMANTINO

235EMT0120

DIAMANTINO

235EMT0122

CAMPO NOVO DO PARECIS

235EMT0123

CAMPO NOVO DO PARECIS

235EMT0124

CAMPO NOVO DO PARECIS

249EMT0010

NOVA MUTUM

249EMT0020

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

249EMT0030

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

249EMT0040

DIAMANTINO

249EMT0050

DIAMANTINO

249EMT0060

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

480EMT0012

TANGARÁ DA SERRA

480EMT0015

SANTO AFONSO

480EMT0020

NOVA MARILÂNDIA

480EMT0025

DIAMANTINO

480EMT0030

DIAMANTINO

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-010

14° 15' 18,18"S

56° 31' 12,24"W

13° 27' 1,21"S

56° 42' 59,57"W

MT-480

13° 48' 15,96"S

57° 21' 28,14"W

14° 36' 51,07"S

57° 30' 41,57"W

MT-249

13° 51' 38,53"S

56° 05' 10,97"W

13° 48' 11,40"S

57° 14' 17,09"W

MT-160

13° 54' 18,99"S

56° 53' 55,60"W

13° 54' 46,95"S

57° 00' 25,59"W

MT-235

13° 48' 11,46"S

57° 14' 17,13"W

13° 40' 6,85"S

57° 53' 30,20"W

Extensão total: 418,56 Km.

III - Lote 3: MT-010, MT-246, MT-401, MT-402.

Trecho: Fim perímetro urbano Cuiabá (Anel Viário De Cuiabá) - Entr. Mt-401(Pov. Águaçu) - Entr. Br-163/364 (B) - Entr. Br-070 - Entr.Br-163/364 (A) (Rosário Oeste)

Código S.R.E

Município

010EMT0020

CUIABÁ

010EMT0030

CUIABÁ

010EMT0040

CUIABÁ

010EMT0050

CUIABÁ

010EMT0060

CUIABÁ

010EMT0070

CUIABÁ

010EMT0075

ACORIZAL

010EMT0080

ACORIZAL

010EMT0090

ACORIZAL

010EMT0095

ROSÁRIO OESTE

010EMT0100

ROSÁRIO OESTE

010EMT0110

ROSÁRIO OESTE

010EMT0113D

ROSÁRIO OESTE

010EMT0113E

ROSÁRIO OESTE

246EMT0062

ACORIZAL

246EMT0063

ACORIZAL

246EMT0065

ACORIZAL

246EMT0070

JANGADA

400EMT0010D

CUIABÁ

400EMT0010D

CUIABÁ

400EMT0010E

CUIABÁ

400EMT0010E

CUIABÁ

400EMT0012

CUIABÁ

400EMT0012

CUIABÁ

400EMT0013

CUIABÁ

400EMT0013

CUIABÁ

400EMT0015

CUIABÁ

400EMT0020

CUIABÁ

400EMT0020

CUIABÁ

401EMT0010

CUIABÁ

401EMT0015

CUIABÁ

401EMT0017

CUIABÁ

402EMT0080

CUIABÁ

402EMT0085

CUIABÁ

402EMT0090

CUIABÁ

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-010

15° 31' 37,29"S

56° 06' 45,82"W

14° 49' 15,11"S

56° 25' 47,96"W

MT-246

15° 08' 34,12"S

56° 20' 9,89"W

15° 15' 17,88"S

56° 27' 50,79"W

MT-401

15° 22' 8,68"S

56° 13' 36,42"W

15° 16' 44,41"S

56° 07' 22,71"W

MT-402

15° 30' 19,67"S

56° 07' 28,05"W

15° 16' 44,41"S

56° 07' 22,71"W

Extensão total: 161,37 Km.

IV - Lote 5: Rodovias MT-020 e MT-326.

Trecho: Fim perímetro urbano de Paranatinga - Entr. Br-158(B).

Código S.R.E

Município

020EMT0185

PARANATINGA

020EMT0188

PARANATINGA

020EMT0190

PARANATINGA

020EMT0195

PARANATINGA

020EMT0200

PARANATINGA

020EMT0210

PARANATINGA

020EMT0215

CAMPINÁPOLIS

020EMT0220

CAMPINÁPOLIS

020EMT0230

ÁGUA BOA

020EMT0240

CANARANA

020EMT0250

CANARANA

020EMT0255

CANARANA

020EMT0260

CANARANA

020EMT0262D

CANARANA

020EMT0262E

CANARANA

020EMT0263D

CANARANA

020EMT0263E

CANARANA

020EMT0264

CANARANA

020EMT0265D

CANARANA

020EMT0265E

CANARANA

020EMT0267

CANARANA

129EMT0005

PARANATINGA

129EMT0010

PARANATINGA

240EMT0020

ÁGUA BOA

326EMT0055

CANARANA

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-020

 14°26'10,94"S

 54° 2'47,54"W

 13°33'9,37"S

 52°11'30,24"W

MT-326

 13°33'9,37"S

 52°11'30,24"W

13° 38' 42,63"S

51° 57' 50,43"W

Extensão total: 308,379 Km.

V - Lote 6:  Rodovias MT-020, MT-140, MT-225, MT-244 e MT-251.

Trecho: Entr. Br-163(Sinop) - Entr. Br-163(Vera) - Início perímetro urbano do Planalto da Serra - Entr. Br-070 - Início perímetro urbano de Chapada Dos Guimarães.

Código S.R.E

Município

020EMT0135

NOVA BRASILÂNDIA

020EMT0140

PLANALTO DA SERRA

020EMT0145

PLANALTO DA SERRA

140EMT0155D

CAMPO VERDE

140EMT0155E

CAMPO VERDE

140EMT0158

CAMPO VERDE

140EMT0170

CAMPO VERDE

140EMT0180

CAMPO VERDE

140EMT0190

CAMPO VERDE

140EMT0200

CAMPO VERDE

140EMT0230

CHAPADA DOS GUIMARÃES

140EMT0240

CHAPADA DOS GUIMARÃES

140EMT0260

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0270

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0280

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0285

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0293D

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0293E

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0295

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0300

NOVA BRASILÂNDIA

140EMT0370

PLANALTO DA SERRA

140EMT0375

PLANALTO DA SERRA

140EMT0378

ROSÁRIO OESTE

140EMT0380

ROSÁRIO OESTE

140EMT0385

ROSÁRIO OESTE

140EMT0390

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0393

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0395

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0400

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0415D

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0415E

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0420

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0425

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0430

SANTA RITA DO TRIVELATO

140EMT0435

SORRISO

140EMT0445

SORRISO

140EMT0490

NOVA UBIRATÃ

140EMT0493

VERA

140EMT0495

VERA

140EMT0498

VERA

140EMT0500

VERA

140EMT0505

VERA

140EMT0510

VERA

140EMT0515D

VERA

140EMT0515E

VERA

140EMT0520

VERA

140EMT0525

VERA

140EMT0530

VERA

140EMT0535

VERA

140EMT0540

SINOP

140EMT0550

SANTA CARMEM

140EMT0560

SANTA CARMEM

140EMT0565D

SANTA CARMEM

140EMT0565E

SANTA CARMEM

140EMT0570

SANTA CARMEM

140EMT0580

SINOP

140EMT0590

SINOP

225EMT0080

VERA

244EMT0010

CAMPO VERDE

244EMT0017

CAMPO VERDE

244EMT0020

CAMPO VERDE

244EMT0028

CHAPADA DOS GUIMARÃES

244EMT0030

NOVA BRASILÂNDIA

251EMT0080

CAMPO VERDE

251EMT0085

CAMPO VERDE

251EMT0090

CAMPO VERDE

251EMT0095

CHAPADA DOS GUIMARÃES

251EMT0100

CHAPADA DOS GUIMARÃES

251EMT0105

CHAPADA DOS GUIMARÃES

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-020

14° 45' 3,51"S

54° 58' 16,54"W

14° 39' 57,14"S

54° 46' 41,10"W

MT-140

15° 33' 23,41"S

55° 10' 15,69"W

11° 53' 32,60"S

55° 30' 10,99"W

MT-225

12° 19' 15,08"S

55° 19' 21,61"W

12° 17' 12,90"S

55° 33' 43,32"W

MT-244

15° 29' 34,45"S

55° 05' 26,14"W

14° 59' 46,62"S

55° 00' 52,88"W

MT-251

15° 28' 42,14"S

55° 43' 40,18"W

15° 29' 28,12"S

55° 16' 12,84"W

Extensão total: 634,35 Km.

VI - Lote 8: Rodovias MT-170 e MT-220.

Trecho: Entr. Br-364(B) Mt-388 - Entr. Mt-325 - Entr. Mt-420(A) (Fim Duplicação) (perímetro urbano Castanheira).

Código S.R.E

Município

170EMT0240

BRASNORTE

170EMT0243

BRASNORTE

170EMT0250

BRASNORTE

170EMT0255

BRASNORTE

170EMT0260

BRASNORTE

170EMT0270

BRASNORTE

170EMT0275

JUÍNA

170EMT0280

JUÍNA

170EMT0281D

JUÍNA

170EMT0281E

JUÍNA

170EMT0282D

JUÍNA

170EMT0282E

JUÍNA

170EMT0285

JUÍNA

170EMT0290

CASTANHEIRA

170EMT0295D

CASTANHEIRA

170EMT0295E

CASTANHEIRA

220EMT0110

JUARA

220EMT0120

BRASNORTE

Coordenada Geográfica - SINFRA

INÍCIO

FIM

Rodovias

Latitude

Longitude

Latitude

Longitude

MT-170

12° 48' 22,20"S

58° 05' 44,04"W

11° 07' 43,41"S

58° 36' 37,37"W

MT-220

11° 44' 45,87"S

58° 15' 40,10"W

11° 29' 7,95"S

57° 50' 59,40"W

Extensão total: 344,15 Km.

Parágrafo único.  Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

Art. 2º  O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.

Parágrafo único.  O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.

Art. 3º  Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,   01    de  agosto  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística