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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de análise de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015 e Portaria SEMA nº 423, de 05 de setembro de 2014;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, conforme previsão legal disposta no artigo 21, da Portaria nº 423/2014, em conjunto como o artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017, sendo concedido o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

17990/2023

RHEA AGROFLORESTAL LTDA

FAZ. NETOLÂNDIA (TECTONA IV)

29.224.827/0002-41

PT Nº 178864/CRAQC/SUGF/24

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.