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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Levantamento Circunstanciado-LC, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento referente ao processo físico n° 2153/2024 protocolado via SAD, em razão do interessado não apresentar as peças técnicas para os projetos de Levantamento Circunstanciado;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Indeferimento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado, em razão do interessado não apresentar as peças técnicas para os projetos de Levantamento Circunstanciado, sendo concedido o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

2153/2024

FLORESTECA AGROFLORESTAL LTDA

FAZ. BARRANQUINHO

74.301.482/009-03

PT Nº 179090/CRAQC/SUGF/24

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.