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PORTARIA CONJUNTA Nº 047/2024/SEPLAG/SEAF

Prorroga designação de Gestor Governamental para atuação descentralizada na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretária de Estado de Agricultura Familiar do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II da Constituição Estadual,

Considerando a Lei nº 9.317/2010, de 21 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a carreira de Gestor Governamental, e

Considerando o Decreto nº 164 de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes, modalidades e descentralização da atuação do Gestor, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a Portaria Conjunta nº 50/2022/SEPLAG/SEAF que designa o Gestor Governamental Reginaldo Ribeiro Martins, matrícula funcional 249335, para atuar na Liderança do Núcleo de Apoio à Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEAF.

§ 1º O gestor deverá apresentar um plano de atuação no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do início das atividades.

§ 2º O gestor deverá apresentar à SEPLAG relatório final dos trabalhos desenvolvidos no período.

Art. 2º A SEAF deverá prover os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades, tais como equipamentos e materiais, capacitação, acesso às unidades, redes corporativas e às ferramentas informatizadas, dados e informações correlacionadas ao objeto de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria produzirá seus efeitos na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 29 de julho de 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

(Assinado digitalmente)

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária de Estado de Agricultura Familiar