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PORTARIA CONJUNTA n° 033/2024/GS/SINFRA/AGER/MT

Dispõe sobre a designação, e competências, de servidores para compor a Comissão Especial de Contratação para as contratações do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros/STCRIP, em atendimento à Lei Complementar nº 432/2011 e na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA GROSSO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINFRA/MT, em conjunto ao PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO/AGER/MT, no uso de suas atribuições,

RESOLVEM:

Art. 1º A fase interna das licitações e demais processos de contratação que tenham por objeto os serviços para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros/STCRIP, conforme a Lei Complementar nº 432/2011, será realizada pela Superintendência de Transportes Intermunicipal, com auxílio da área técnica da AGER, nos casos em que couber.

Art. 2º A Comissão Especial de Contratação realizará a fase externa da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA e eventuais procedimentos seletivos de contratação relativos aos serviços para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros/STCRIP, cabendo-lhe a observação e o cumprimento desta portaria e da legislação.

Art. 3° A Comissão Especial de Contratação será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Edson Monfort de Albuquerque - Mat. nº 96703;

II - 1º Membro: Franciele Dorth da Silva - Mat. nº 200472;

III - 2º Membro: Lourival Alves - Mat. nº 59112

IV - 3º Membro: Luara Santana Henry Martinelli - Mat. nº 233622;

V - 4º Membro: Paulo Roberto Bezerra - Mat. nº 242488;

VI -  Membro Suplente: Odemir Alves Rodrigues da Silva - Mat. nº 248608.

§1  Nas ausências e impedimentos do Presidente, o 1º (primeiro) membro assumirá suas funções, e assim sucessivamente, devendo ser documentado nos autos.

§2  Após a assinatura do Edital e do aviso de abertura da licitação, caberá ao Presidente publicá-los na forma da legislação;

§3  Compete ao Presidente da Comissão de Contratação coordenar os trabalhos, em especial quanto à recepção de documentos e correlatos, liderança nas reuniões púbicas e internas, disponibilização de informações, emissão de avisos de suspensão e/ou continuidade, convocação de membros, notificações às licitantes, promoção da fase de lances, alimentação do SIAG, entre outras atividades para o bom andamento do certame.

§4  Compete aos membros da Comissão auxiliar e praticar os atos orientados pelo Presidente, bem como substituí-lo em suas ausências e impedimentos, observada a ordem estabelecida.

§5º A Comissão de Contratação sempre funcionará com 05 (cinco) integrantes, dentre eles, obrigatoriamente, o membro designado pela AGER/MT.

§6º Nos atos de conteúdo decisório, a Comissão de Contratação tomará suas decisões por maioria simples.

§7º Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado aquele que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art.4º Compete à Comissão Especial de Contratação:

I - Analisar, decidir e instruir o processo licitatório com a documentação pertinente;

II - Responder os pedidos de esclarecimento e impugnações aos editais, ressalvada a necessidade de prévia manifestação, quando for o caso, do elaborador ou aprovador dos documentos técnicos do processo;

III - Receber e analisar e decidir sobre os documentos de classificação e habilitação, exceto quanto a documentos que exijam conhecimento técnico especializado;

IV - Solicitar, quando necessário e por meio do Presidente da Comissão, o auxílio ou manifestação de outros servidores ou órgãos do Poder Executivo Estadual em casos de assuntos técnicos especializados;

V - Decidir sobre os recursos interpostos regularmente;

VI - Submeter, por meio do Presidente da Comissão, ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística os recursos quanto a decisões tomadas pela Comissão, e quando não houver reforma da decisão questionada;

VII - Após a declaração do vencedor, submeter, por meio do Presidente da Comissão, o procedimento ao Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, para que este decida pela adjudicação e homologação ou não do resultado do certame;

VIII - Promover, por meio do Presidente da Comissão, a publicidade aos atos do certame, inclusive praticados pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de acordo com a legislação aplicável.

§1º Caberá à Comissão Especial de Contratação a prática de todos os atos necessários ao processamento e ao julgamento previsto na legislação, inclusive quanto dar-lhes a celeridade necessárias visando a continuidade e finalização da licitação.

§2º Exercer outras atividades externas necessárias à condução do procedimento de contratação.

IX - Após a publicação do resultado e da homologação da licitação, encaminhar, por meio do Presidente da Comissão, os autos do processo para a unidade responsável, visando as providências cabíveis.

Art. 5º A Procuradoria Geral do Estado será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir manifestações, quando solicitado.

Art. 6º Os documentos da licitação serão também disponibilizados no Portal Eletrônico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, independente dos meios eletrônicos previstos na legislação.

Art. 7º Ficam designados para compor a Equipe de Apoio, com a atribuição de auxiliar a Comissão Especial de Contratação quando solicitado, as seguintes servidoras:

I - Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim Silva - Mat. nº 225773;

II - Daniela Ferreira Fava - Mat. nº 242593.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial, a Portaria Conjunta nº 002/2024/SINFRA/AGER, de 15 de fevereiro de 2024.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE;

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA

(assinado digitalmente)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER

(assinado digitalmente)

CAIO FELIPE CAMINHA DE ALBUQUERQUE

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC