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D.O. nº28803 de 09/08/2024

PORTARIA Nº 225-2024 - IC Nº 064-2021 - MTSUL CONSTRUÇÕES - FABRÍCIO MOLINA

PORTARIA Nº 225/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NÍVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 064/2024/SINFRA, firmado com a empresa MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Execução do remanescente dos serviços de implantação e pavimentação da rodovia MT-495, trecho: Entr. MT-170/BR-364 ? Entr. MT-235, subtrecho: Entr. MT-170/BR364 Acesso 2 (COPRODIA), com extensão de 7,36 km, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/17060.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º FABRÍCIO SOUZA JURADO MOLINA- MATRÍCULA Nº 65190, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 (Substituto 1) e o Eng.º ANDRÉ BAPTISTA BEZERRA - Matrícula n° 306633 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.ª SARA ALMEIDA RONDON (SUPERINTENDENTE - SUEF III), Eng.º LEONARDO DOS SANTOS RAMOS-SUB I e JANAÍNA RÍCALA DE MORAIS SILVA MARONEZ-SUB-II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data da assinatura do Instumento Contratual.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de agosto de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)