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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

MTI-PRO-2024/01659

Considerando   estarem   presentes   os   pressupostos   administrativos   da   legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   com fundamento no art.  30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/2016 e art. 11, inciso III, alínea “f” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, referente a Contratação de pessoa jurídica, denominada ALERTE - AUTOMATIZAÇÃO DE LEITURA E RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA para prestação do(s) serviço(s) supletivo(s) de Monitoramento de Diários Oficiais, no valor total R$ 6.216,00 (seis mil duzentos e dezesseis reais) considerando os 05 (cinco) anos de vigência de contrato. Empresa: ALERTE - AUTOMATIZAÇÃO DE LEITURA E RECORTES DE DIÁRIOS OFICIAIS LTDA (CNPJ: 08.689.801/0001-18). A instrução e documentos de habilitação estão   acostados   aos   autos   do   PROCESSO   SIGADOC   MTI-PRO-2024/01659. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA MTI