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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Arquivamento do pedido de Desvinculação, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o arquivamento do processo, uma vez que, não é necessária nenhuma Desvinculação considerando que a averbação foi feita equivocadamente pelo Cartório e o compromisso do Proprietário foi encerrado no momento que houve a colheita da floresta plantada, conforme fls. 51/52;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Arquivamento do projeto de Autorização de Queima Controlada para emissão da AQC;

Venho por meio deste DETERMINAR o arquivamento do pedido Desvinculação do processo de Autorização de Queima Controlada-AQC, abaixo relacionado;

PROTOCOLO

INTERESSADO

CPF/CNPJ Nº

Ato

1896/2024

ROBERTO CÉSAR COELHO

203.613.781-49

PT nº 178824/CRF/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.