Portaria 134/DGP/QCG/PMMT de 12/08/2024.
Portaria de transferência de Policiais Militares
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º c/c art. 6º, incisos V e XIII da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010.
Considerando ainda a necessidade de regularização funcional de lotação dos Policiais Militares.
Resolve:
Transferência a pedido, com trânsito e instalação, sem ônus para o Estado
Artigo 1º - Considerando o que prescreve o art. 132, inciso I, c/c art. 94, inciso III, § 4º, ambos da Lei Complementar nº 555 de 29 de dezembro de 2014. Transferir a pedido, com trânsito e instalação e sem ônus para o Estado, os Policiais Militares abaixo arrolados:
N |
P/G |
Nome |
RGPMMT |
Origem |
Destino |
A contar de |
Sigadoc n.º |
1 |
CAP PM |
THALLITA KELEN FONSECA CASTRILLON |
885.732 |
1ªCIPMPA CACERES/CESP |
5ª CIPMPA - T DA SERRA/CESP |
12/08/2024 |
PM-OFI-2024/61667 |
Inciso I: Conceder 30(trinta) dias de trânsito e instalação a contar da data da transferência e Determinar que os Policiais Militares transferidos apresentem-se prontos para o serviço nas respectivas Unidades Policiais Militares de destino após o gozo do trânsito e instalação.
Inciso II: Caso o Policial Militar encontre-se em gozo de algum tipo de afastamento do serviço (exemplo: férias, Licença Prêmio, LTS e outros), a Unidade de Origem deverá notificar o mesmo bem como informar a Unidade de Destino, concedendo o gozo do trânsito imediatamente ao término do afastamento já publicado e em usufruto, ao término do gozo do trânsito e instalação este deverá ser apresentado na Unidade de Destino.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
(Original Assinado)
Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM
Comandante-Geral da PMMT