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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 259 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a aprovação do projeto transporte Sanitário referente à proposta nº 14018.343000/1240-03 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, para aquisição de Transporte Sanitário Eletivo - Micro Ônibus no valor de R$611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), ao município de Brasnorte, situado na Região Noroeste no Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- O Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou           o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

II- A Lei Orçamentária Anual de 2024, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

III- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV- A Portaria de Consolidação nº 3 de 28 de setembro, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

V- A Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VI- A Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, dispõem sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2024;

VII- A Resolução nº 011/2024/CMS do Conselho Municipal de Saúde de Brasnorte de 27 de abril de 2024, que resolve “aprovar a proposta nº 14018.343000/1240-03 cadastrada no Ministério da Saúde, para Transporte Sanitário Eletivo Micro ônibus no valor de R$ 611.0000,00 (seiscentos e onze mil reais), ao município de Brasnorte, situado na Região de Saúde Noroeste no Estado de Mato Grosso”;

VIII- O Processo SES-PRO-2024/57700 de 05 de agosto de 2024, no qual encaminha Resolução do Conselho nº 011, referente a proposta nº 14018.343000/1240-03, para aquisição de um Micro-ônibus Urbano de Transporte Sanitário, no valor de R$ 611.000,00 (Seiscentos e onze mil reais) cadastrada junto ao Ministério da Saúde, para o município de Brasnorte-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o projeto referente à proposta nº 14018.343000/1240-03 cadastrada junto ao Ministério da Saúde, para aquisição de Transporte Sanitário Eletivo - Micro Ônibus no valor de R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais), ao município de Brasnorte, situado na Região de Saúde Noroeste, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)