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D.O. nº28805 de 13/08/2024

30 RESCIBMT Nº 262 08.08.2024 FILA ZERONOVA XAVANTINA SES-PRO-2024-56599

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 262 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da 6ª proposta apresentada pelo Município de Nova Xavantina no valor de R$ 3.435.939,90 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos) para realização de 6.777 procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III- O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 279/2024/GBSES, de 07 de maio de 2024, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A 3ª Proposta nº 070/2024 apresentada pelo Município de Nova Xavantina para realização de 6.777 (seis mil, setecentos e setenta e sete) procedimentos, no valor total de R$ 3.435.939,90 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 03313/2024/COPASS/SES que consta no processo SES-PRO-2024/56599 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 279/2024/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX- A Proposição Operacional da Comissão Intergestora Regional-CIR Garças Araguaia Nº 028 de 02 de agosto de 2024, que aprova a 6ª Proposta nº 070/2024 do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT GOV FILA ZERO NAS CIRURGIAS), apresentada pelo Município de Nova Xavantina.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 6ª Proposta nº 070/2024, referente à execução 6.777 (seis mil, setecentos e setenta e sete) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Município de Nova Xavantina, totalizando o valor de R$ 3.435.939,90   (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa centavos)composto pelos seguintes sub-grupos:01- Consultas/atendimentos/acompanhantes; 04- Cirurgia das Vias Aéreas Superiores, da Face, da Cabeça e do Pescoço; 05- Cirurgia do Aparelho da Visão; 05- Diagnóstico por Ultrassonografia; 06- Cirurgia do Aparelho Circulatório; 06- Diagnóstico por Tomografia; 07- Cirurgia do Aparelho Digestivo, Órgãos anexos e Parede Abdominal; 07- Diagnóstico por Ressonância Magnética; 08- Cirurgia do Aparelho Geniturinário; 08- Cirurgia do Sistema Osteomuscular e 09- Cirurgia do Aparelho Geniturinário.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de julho de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)