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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS VARA REGIONALIZADA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA

EDITAL DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

AUTOS 1013776-24.2024.8.11.0003 PJE

ESPÉCIE Recuperação Judicial

PARTE AUTORA: CAIRO GARCIA PEREIRA - CPF: 401.232.786-00, SUELY ARANTES ARAÚJO PEREIRA - CPF: 401.258.311-53, ALINE LACERDA SILVA GARCIA - CPF: 718.625.871-91 e THIAGO ARAÚJO PEREIRA GARCIA - CPF: 006.506.871-83

ADVOGADOS DOS REQUERENTES: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA OAB/MT 7.680, CELSO LUIZ LACERDA FILHO OAB/GO 32.311 e WALLACE MARTINS DO CARMO DUTRA OAB/GO 46.041

ADMINISTRADOR JUDICIAL: AJ1 ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito, inscrita no CNPJ sob o nº 25.313.759/0001-55, com endereço na Avenida Dr. Hélio Ribeiro, n. 525, Ed. Helbor Dual Business, 24º andar, sala 2401, com endereço eletrônico para a presente ação: grupogarcia@aj1.com.br representada por RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, Advogado inscrito na OAB-MT sob o nº 9.764-A, Telefone: (65) 2136-2363.

VALOR DA CAUSA R$ 175.244.827,22

FINALIDADE: Realizar a intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial.

RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA: “Trata-se de pedido de recuperação judicial ajuizado por Cairo Garcia Pereira, Suely Arantes Araújo Pereira, Alice Lacerda Silva Garcia e Thiago Araújo Pereira Garcia denominados Grupo Garcia. A história do grupo iniciou-se em meados dos anos 90, quando o Sr. Cairo se juntou com a Sr.ª Suely e compraram uma pequena propriedade rural denominada Fazenda Lago Verde, situada na cidade de Itumbiara-GO. Posteriormente, adquiriram mais uma propriedade, chamada de Fazenda Santa Rosa e no início dos anos 2000, decidiram investir em propriedades no estado de Tocantins/TO. (...) Em 2012, o Grupo Garcia já havia investido nas áreas da agricultura e na atividade leiteira, e chegaram à marca de 560 hectares de soja e de milho em duas safras/ano. Em seguida, no ano de 2018, o Grupo Garcia dissolveu a sociedade com seu antigo sócio e decidiram expandir seus investimentos, logo, migraram parte de seus investimentos para o estado de Mato Grosso através da aquisição da Fazenda Mata Linda. No entanto, a aquisição da nova fazenda do Grupo Garcia acabou descapitalizando a família, que vendeu a propriedade no ano de 2021. Após a venda da propriedade, a família adquiriu a Fazenda União e a Fazenda Caracol, porém, o Grupo Garcia continuava sem recursos para investir, haja vista que, todo o lucro existente era reinvestido na compra de máquinas, estruturação das propriedades etc. (...) Por fim, diante do cenário de crise econômica causada pela crise decorrente do evento da pandemia de covid-19, o aumento do preço do fertilizante causados pela guerra da Ucrânia, pela queda abrupta no preço das commodities desde o ano de 2022 e os fatores climáticos que atingiram o estado de Mato Grosso, afetou diretamente o fluxo de caixa dos recuperandos, o que impactou diretamente em suas atividades, razão pela qual vieram ajuizar o pedido recuperacional.”

RESUMO DA DECISÃO DE ID. 162116946 PROFERIDA NO DIA 12/07/2024: “(...)LITISCONSÓRCIO ATIVO: In casu, é possível perceber a estreita ligação entre as requerentes, que atuam em ramos complementares e interagem em busca de interesses comuns de natureza econômica e financeira, cruzando-se em suas relações e negócios jurídicos entre elas; restando, outrossim, evidente a existência de grupo econômico, sendo possível a presença de todas no mesmo polo ativo - ficando autorizada, portanto, a consolidação processual. (...)Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de CAIRO GARCIA PEREIRA, produtor rural com inscrição estadual nº 13.896.867-5 e inscrito no CPF sob nº 401.232.786- 00, SUELY ARANTES ARAUJO PEREIRA, produtora rural com inscrição estadual nº 13.900.071-2 e inscrita no CPF sob nº 401.258.311-53, ALICE LACERDA SILVA GARCIA, produtora rural com inscrição estadual nº 13.899.788-8 e inscrita no CPF sob nº 718.625.871-91, THIAGO ARAÚJO PEREIRA GARCIA, produtor rural com inscrição estadual nº 13.901.866-2 e inscrito no CPF sob nº 006.506.871-83 - “GRUPO GARCIA” de Querência/MT - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes.(...) DA SUSPENSÃO DAS AÇÕES: DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra o grupo recuperando, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...)DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Expeça-se o edital previsto no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. A recuperanda deverá apresentar a minuta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também, a recuperanda, providenciar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. (...)Cumpra-se esta decisão, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005.”

RELAÇÃO DE CREDORES: RELAÇÃO DE CREDORES DO GRUPO GARCIA (Classificação, Número do crédito, Nome do Credor e Valor do Crédito): Credores da Classe I - Trabalhista: DIRCELENE DA SILVA PEIXOTO R$ 4.106,86, FERNANDO MACCARI R$ 13.991,40, LILIAN SILVA XAVIER R$ 7.071,77, LINDOMAR FERREIRA BARBOSA R$ 5.883,33, LUCAS FREITAS CORREIA R$ 5.295,00, NEISON CLEBER DE SOUZA R$ 7.176,50, NEITON CEZAR ALVES DE ANDRADE R$ 7.176,50, PAULO FILHO MARTINS SOARES R$ 2.222,22, PAULO OLIVEIRA CACIANO R$ 4.118,33, ROMARIO ALVES DE BRITO R$ 7.894,15, SARA CORREIA ALVES R$ 18.328,64, SERGIO NELSON TAPANACHE R$ 7.176,50, THIAGO WESLEY PEREIRA R$ 5.883,33, TULIO HENRIQUE DE LIMA R$ 7.894,15, ZAQUEU ANTONIO VASCONCELOS R$ 6.326,19, DEUSIMAR JOSE XAVIER R$ 3.765,33, GENILSON ALVES BRITO R$ 3.765,33, LEONILDO LIMA SOARES R$ 3.765,33. Credores da Classe II - Garantia Real: BANCO DO BRASIL S.A. R$ 6.037.465,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 2.997.837,48, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 1.291.472,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 2.505.853,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 891.367,71, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 737.436,74, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 1.291.472,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 2.334.335,64, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 645.736,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 645.736,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 683.739,89, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 1.559.174,45, BANCO SICOOB R$ 5.756.000,00, BANCO SICOOB R$ 520.000,00, BANCO SANTANDER R$ 1.276.000,00, BANCO SANTANDER R$ 420.000,00, CAIXA ECONOMICA R$ 7.220.000,00, BANCO SICRED R$ 175.000,00, BANCO SICRED R$ 175.000,00, BANCO SICRED R$ 1.325.000,00, BANCO SICRED R$ 1.325.000,00, BANCO SICRED R$ 1.780.000,00, BANCO BRADESCO R$ 1.038.001,12, BANCO BRADESCO R$ 627.938,48, BANCO BRADESCO R$ 1.246.199,44, BANCO BRADESCO R$ 629.803,36, BANCO BRADESCO R$ 629.497,92, BANCO BRADESCO R$ 1.236.876,56, BANCO BRADESCO R$ 625.165,92, BANCO BRADESCO R$ 1.286.484,48, IRACY REZENDE BISPO (ESPÓLIO) R$ 50.000.000,00, AGRICOLA ALVORADA R$ 23.000.000,00, BANCO TOYOTA R$ 218.000,00, BANCO TOYOTA R$ 218.000,00, GEN FERTILIZANTES R$ 7.500.000,00. Credores da Classe III - Quirografário: BANCO DO BRASIL S.A. R$ 2.505.853,00, BANCO DO BRASIL S.A. R$ 9.961.195,45, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 548.263,33, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 357.351,21, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 4.043.167,55, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 27.247,49, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 256.696,85, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 506.033,60, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 72.707,07, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 16.465,61, BANCO DO BRASIL S.A. - R$ 45.716,78, WG GIRASSOL - R$ 23.735,45, CLAUDIO PEÇAS - R$ 17.571,00, ARNON A. DOS SANTOS SANTOS - R$ 52.796,07, CASA RURAL GHELLER E CIA LTDA - R$ 5.755,52, PEDRO MURILLO FERREIRA CASTRO - R$ 6.248,25, VALE DA SERRA COMBUSTIVEIS LTDA - R$ 344.351,74, AGROPEÇAS - R$ 15.872,64, CONFIAGRO PEÇAS E MAQUINAS AGRI LTDA - R$ 24.262,69, FIORIN E CIA LTDA - R$ 154.465,20, RURAL BRASIL S.A. - R$ 367.747,99, STOLLER DO BRASIL LTDA - R$ 1.105.741,07, MARTINI COMBUSTIVEIS LTDA - R$ 843.320,00, GIUMAQUINAS COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - R$ 165.790,00, MATEUS ALBERTO DAMBROS LTDA R$ 428,97, XINGU MAQUINAS AGRICOLAS LTDA R$ 22.213,70, JOAO ADEMAR RHODEN R$ 116.600,00, REDEX AEROAGRICOLA LTDA R$ 377.830,86, PONTO FORTE R$ 6.771.478,60, LEGON NUTRIÇAO E BIOTECNOLOGIA R$ 2.754.186,29, XINGU COMERCIO E SERVIÇOS AGRICOLA R$ 1.664.000,00, HOPPE E MARQUES R$ 29.125,03, AGRIC0NRADI R$ 5.032,00, HTF PEÇAS E SERVIÇOS R$ 8.402,51, SETELCO SERVIÇOS TELECOMUNICAÇOES R$ 30.727,00, SIMBIOSE LTDA R$ 66.742,00, AGRO+ RETIFICA DE MOTORES E BOMBAS R$ 14.181,00, JOTA CLEAN AGRO R$ 16.200,00, SYSTEM INFORMATICA R$ 3.780,00, I BERTUSSI CAMARGO R$ 2.685,00, FLAVIO DALMOLIN R$ 3.566,50, SOLFERTI TECNOLOGIA EM PULVERIZACAO LTDA R$ 135.120,00, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MOTA LTDA R$ 10.740,99, MGKR SERVICE LTDA R$ 10.519,00, OUROFERTIL NORDESTE R$ 3.777.888,00, PROVIVI DO BRASIL SERVIOS AGRICOLAS LTDA R$ 68.202,00, GILSON BROETTO R$ 12.000,00, Cibrafertil Companhia Brasileira de Fertilizantes R$ 1.890.000,00, AGRO AMAZONIA PRODAGROPECUARIOS S.A. R$ 15.572,08, Trael Transformadores Elétricos Ltda R$ 7.605,00, SOLIDA DIST EQUIPAMENTOS ACESSORIOS R$ 9.158,98, INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CONCRETO R$ 11.330,00, A.A D SILVA- COM. D PROD. PROD. AGROPECUARIOS R$ 2.406,20, AB BOMBAS INJETORAS R$ 1.400,00, L. D. ZILLMER R$ 900,00, MGKR SERVICE LTDA R$ 10.519,00, QUERENCIA QUIMICA R$ 1.103,00, N. R. DOS SANTOS EIRELI TURBO DIESEL R$ 2.200,00, DOCAMPO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA R$ 7.000,00, AGRITEX CASE R$ 920.000,00, BANCO J. SAFRA R$ 166.087,32, INSUAGRI INSUMOS AGRICOLAS LTDA R$ 1.230.448,10, VALOR AGRO CONFRESA LTDA R$ 1.715.812,20, VENCE TUDO IMPLEMENTOS AGRICOLAS R$ 1.350.000,00. Credores da Classe IV - ME/EPP: CENTRAL AUTOPECAS E BATERIAS EIRELI R$ 5.230,00, RISTOF AUTO ELETRICA LTDA EPP R$ 10.127,90, BIOMA IND COM DISTRIBUICAO - EIRELI R$ 321.360,00, SAFRAMAX INDUSTRIAL LTDA - ME R$ 169.200,00, AGRO CERRADO PRODUTOS AGRICOLAS EIRELI R$ 26.842,00, SIERRA NAUTICA LTDA ME R$ 20.000,00, WSA BARBOSA EIRELLE R$ 2.500,00, ARAUJO SILVA E ARAUJO SILVA LTDA - ME R$ 6.586,88.

ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIAS A SEREM ENTREGUES/PROTOCOLADAS À ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA PROPOREM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREVISTO NO ARTIGO 55 E PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

RONDONÓPOLIS - MT, 07 de agosto de 2024.

Thais Muti de Oliveira - Gestora Judiciária