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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 238 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Dispõe sobre a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 29, de 03 de julho de 2024, que trata da aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços da saúde, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Ponte Branca, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 134 DE 06 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre a atualização do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT, Artigo 9º, inciso VIII - Expedir Resolução “Ad Referendum” em casos de extrema urgência e relevância, homologando-a na reunião ordinária da CIB subsequente a data da sua emissão juntamente com a presidência do COSEMS/MT, nas seguintes circunstâncias:

a)  Em atendimento a prazos estabelecidos em legislação vigente;

b)  Em atendimento a demandas de relevância extrema ao usuário do SUS advindas de catástrofes e situações críticas;

c)  Em caso de estabelecimento de situação custeada pelo fundo estadual de saúde que venha beneficiar o usuário do SUS.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a homologação da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 29, de 03 de julho de 2024, que trata da aprovação de concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para serviços da saúde, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para o município de Ponte Branca, situado na Região de Saúde Garças Araguaia do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 08 de agosto de 2024.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)