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PORTARIA N.º.0279/2024/GAB/SECEL/MT

Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor medidas para o aperfeiçoamento da iluminação externa, interna e cênica da Arena Multiuso Governador José Fragelli - Arena Pantanal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.  71, inciso IV, da Constituição Estadual;

Considerando o art.  3º da Lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e o art. 2º, caput, do Decreto Estadual nº 643/2016, o qual dispõe sobre a utilização das áreas interna e externa da Arena Multiuso Governador José Fragelli (Arena Pantanal).

RESOLVE:

Art.1º.  Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, o Grupo de Trabalho da iluminação externa, interna e cênica da Arena Multiuso Governador José Fragelli - Arena Pantanal, com a finalidade de analisar e propor medidas para seu aperfeiçoamento.

Art.2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores, sob coordenação do primeiro:

I.      CAROLINA MODTKOWSKI GALANTE DE ANDRADE (Gabinete da Secretaria Adjunta de Esporte da SECEL-- Matrícula SECEL250443);

II.     CLEITON FABIO DE OLIVEIRA (superintendente de infraestrutura esportiva - Matrícula SECEL233932);

III.    REBECA PEREIRA MONTEIRO (Chefe da Unidade de Projetos e Obras - Matrícula     SECEL239588);

IV.   JONIL OLIVEIRA JESUS (Engenheiro Eletricista - Matrícula SECEL216690);

V.    GUILHERME DA SILVA FRANÇA (Residente Técnico - Matrícula SECEL345902); e

VI.   FÁBIO SOARES DE SOUZA (Pregoeiro - Matrícula SECEL287581);

§ 1º. A inserção ou a exclusão dos servidores designados nos incisos deste artigo deverão ser oficializados e encaminhados ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Esporte da SECEL-MT.

§ 2º. O Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para execução da finalidade pretendida:

I - Técnicos e especialistas com conhecimento público e notório, e experiência nas questões da finalidade do Grupo de Trabalho;

II - Membros e entidades da sociedade civil organizada voltadas para questões do Grupo de Trabalho;

Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar reuniões periódicas com especialistas, a fim de identificar e discutir suas principais preocupações e necessidades, em conformidade com a finalidade da criação do Grupo de Trabalho;

II - Elaborar relatórios e estudos técnicos para tratar de questões específicas levantadas, de acordo com cada especialidade de cada integrante;

III - Realizar visitas e/ou vistorias técnicas “in loco” ou virtual, em estágios, arenas, ginásios e outros estabelecimentos cuja finalidade esteja relacionada ao objeto deste Grupo de Trabalho descrito no art. 1º;

IV - Comunicar-se regularmente com o Gabinete da Secretaria Adjunta de Esporte (GSAEL) da SECEL-MT, mesmo que sem provocação, para garantir a efetivação da finalidade do Grupo de Trabalho; e

V - Fornecer suporte e orientação ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Esporte (GSAEL) da SECEL-MT sobre as necessidades suscitadas e execução das atividades.

VI - Garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais

§ 1º.  As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas conforme cronograma a ser definido, podendo ocorrer de forma presencial ou virtual.

§ 2º.  .  A análise que refere o caput do art. 1º abrangerá todas as atividades descritas neste artigo, bem como as que se fizerem necessárias de acordo com a finalidade da criação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º. A concessão de diárias e demais despesas dos integrantes do Grupo de Trabalho obedecerá ao que dispõe o Decreto Estadual nº 2.101/2009, desde que seja para a finalidade pretendida.

Art.5º O Grupo de Trabalho deve apresentar o resultado dos seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias após a finalização das suas atividades, podendo ser prorrogado o referido prazo, mediante justificativa fundamentada com a assinatura do Coordenador.

Art.6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

SECEL-MT