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PORTARIA Nº 283/2024/SECEL-MT

Dispõe sobre a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, celebrados no ANO DE 2019, dos programas 404 - Fortalecimento da Política Cultural e 403 - Economia Criativa, e no ANO DE 2020, dos programas 523 - Ampliação do Acesso à Cultura e 532 - Desenvolvimento da Economia Criativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos II e IV da Constituição Estadual; e,

Considerando o que preceitua o artigo 2º, inciso I e XI da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando a obrigatoriedade de garantir a impessoalidade e transparência nos acompanhamentos dos Termos de Parceria, Colaboração e de Fomento, firmados com as OSCs, objetivando a efetividade, o cumprimento e a aplicação da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e de Fomento das ações culturais e artísticas formalizados nesta Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso e celebrados no ano de 2019, dos programas 404 - Fortalecimento da Política Cultural e 403 - Economia Criativa, e no ano de 2020, dos programas 523 - Ampliação do Acesso à Cultura e 532 - Desenvolvimento da Economia Criativa;

Art. 2º Designar os servidores abaixo, sob a Coordenação do primeiro, bem como seus respectivos substitutos (suplentes), que deverão assumir no caso de vacância ou impedimento legal dos titulares, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e Fomento, assim sendo:

Titulares:

Lauro Victor Marques Gonçalves - Matrícula: 123875

José Maria de Andrade - Matrícula: 298311

Dioney Antonio Carrijo - Matrícula: 134070

Suplentes:

Nilma da Cunha Godoi - Matrícula: 89538

Julianne de Quadros Moura - Matrícula: 204918

Elizandra Regina de Miranda - Matrícula: 248774

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA N° 086/2020/SECEL, publicada em 29 de setembro de 2020, no Diário Oficial de Mato Grosso nº 27.846, e a PORTARIA N° 257/2024/SECEL-MT, publicada em 19 de julho de 2024, no Diário Oficial de Mato Grosso nº 28.788.

Cuiabá, 13 de agosto de 2024

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso