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LEI Nº             12.637,             DE   13   DE           AGOSTO            DE 2024.

Autor: Deputado Nininho

Declara de utilidade pública a Associação dos Construtores de Alta Floresta - ADCAF, de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Construtores de Alta Floresta - ADCAF, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 43.888.176/0001-34, com sede no Município de Alta Floresta.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  agosto  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado