Aguarde por favor...

E R R A T A

DECRETO N° 910/2024

(publicado na Edição Extra do DOE de 07/06/2024, p. 6-10)

I - Preâmbulo, 1a fundamentação:

ONDE SE LÊ:

“CONSIDERANDO a necessidade (...) do Convênio ICMS 226/2012, de 21 de dezembro de 2023, publicado (...);”

LEIA-SE:

“CONSIDERANDO a necessidade (...) do Convênio ICMS 226/2023, de 21 de dezembro de 2023, publicado (...);”

II - Preâmbulo, inciso II da 2a fundamentação:

ONDE SE LÊ:

“CONSIDERANDO, também, a celebração (...):

(...)

II - Convênios ICMS 98/2022 e 188/2022, que alteraram o Convênio ICMS 38/2001;

(...);”

LEIA-SE:

“CONSIDERANDO, também, a celebração (...):

(...)

II - Convênios ICMS 98/2022 e 182/2022, que alteraram o Convênio ICMS 38/2001;

(...);”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda