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E R R A T A

DECRETO N° 913/2024

(publicado na Edição Extra do DOE de 07/06/2024, p. 12)

Art. 2°:

ONDE SE LÊ:

“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

LEIA-SE:

“Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda