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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do processo eletrônico protocolo sob nº 7003080/2023, em razão de que o processo deverá ser protocolado junto ao processo de Plano de Exploração Florestal - PEF como parte de estudo para autorizar a supressão da vegetação nativa;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto ao Plano de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do processo de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionado, uma vez que, o processo perdeu objeto de análise, por estar sem CAR Validado, no entanto sendo concedido o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7003080/2023

LGGL AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A

FAZ

SANTA CRUZ

96.648.824/0001-97

PT nº 179319/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT