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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento dos processos, em razão do imóvel rural não apresentar o CAR validado;

Considerando que nos Pareceres Técnicos, está descrito que os planos propostos não cumpriram com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto aos Planos de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, consoante com artigo 14, da Lei Complementar n° 592/2017, de 26/05/2017, sem o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7004067/2022

VANDERLEI TOTTI

FAZ. TOTTI I, II, III, IV E V

209.514.859-20

PT nº 179024/SUGF/2024

7001882/2022

ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES

FAZL LÍRIO BRANCO

060.582.724-91

PT nº 179025/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.