Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO    COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

30 (TRINTA) DIAS

Processo: 1032396-67.2024.8.11.0041

Espécie: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (128)

Polo ativo: AGRO PECUARIA COMODORO LTDA e outros (15)

Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS

Finalidade: Convocação de todos os credores dos requerentes para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º, do art. 164, LRF.

Despacho/decisão: "(...) Assim, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL e em consequência: 1 - Concedo a tutela de urgência requerida para determinar a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, das execuções (art. 6º, § 4º), por parte dos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial (LRF - art. 163, § 8º). 2 - DETERMINO que o Sr. Gestor Judiciário EXPEÇA EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, visando à convocação de todos os credores dos requerentes para apresentação de suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º, do art. 164. 2.1 - Em seguida, deverão os requerentes comprovarem, no  prazo de  05  (cinco)  dias, a publicação do referido Edital no Diário Oficial Eletrônico, sob pena de revogação do processamento. 3 - O DEVEDO DEVERÁ COMPROVAR, no prazo do edital, o envio de carta a todos os credores abrangidos pelo plano, domiciliados ou sediados no país, informando a distribuição do pedido, as condições do plano e prazo para impugnação (art. 164, § 1º). 4 - Apresentada impugnação por algum credor, a parte autora deverá ser intimada para manifestar, no prazo de 05 dias, nos termos do § , do art. 164. 5 - Nomeio como administradoras judiciais, para atuarem de forma conjunta e coordenada as seguintes empresas: (i) SCZ - Scalzilli Administração Judicial, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.733.584/0001-33, situada na Rua Padre Chagas, 79, sala 702, Bairro Moinhos de Vento, Porto Alegre/RS,      CEP      90570-080,      telefones:      (51)      99305-0115      e      (51)      3019-5050, admjud@scalzilli.com.br, e-mail: admjud@scalzilli.com.br; e (ii) HAZAK Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 55.958.801/0001-56, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Sala 1008, Bairro: Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, CEP: 78.050-000, telefones: (65) 9.9985-8596, e-mail: atendimento@consultoriahazak.com.br. 5.1 - Os trabalhos deverão ser realizados em duas etapas conforme definidas a seguir: 5.1.1 - A Primeira Etapa deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do termo de compromisso, e terá por finalidade a análise dos seguintes pontos: a) do cumprimento dos requisitos legais para propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial (arts. 161 e 48 da Lei 11.101/05); b) da completude e regularidade formal da documentação necessária para homologação do PRE (arts. 162 e 163, § 6º da Lei 11.101/05), sem que implique na análise de mérito dos dados contábeis/financeiros; c) da existência, titularidade e sujeição dos créditos detidos pelos credores signatários/aderentes, bem como a regularidade dos termos de adesão; d) do quórum de aprovação; 5.1.2 - A Segunda Etapa deverá ser concluída em 30 (trinta) dias corridos, a contar do fim do prazo estabelecido no § , do art. 164, e terá por finalidade a análise eventuais impugnações, bem como o prévio controle de legalidade plano de recuperação extrajudicial. 5.2 - Com fundamento no art. 24, da LRF, “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para   o   desempenho   de   atividades   semelhantes”,   além   do   reduzido   número de credores arrolados, da simplificação das atividades quando comparadas às atribuições do administrador judicial em uma recuperação judicial, bem como, bem como de outras peculiaridades do caso, fixo a remuneração da Administração Judicial em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que corresponde a 0,04846% do valor total dos créditos arrolados (R$ 1.650.864.041,54), observado o limite imposto pelo §1º, do artigo 24, da lei de regência. O valor deverá ser rateado entre os auxiliares do Juízo, na proporção de 50% para cada um. 5.3 - Ressalto que a importância ora arbitrada, deverá ser paga diretamente às administradoras judiciais, mediante conta corrente de titularidade das mesmas a serem informadas aos requerentes, em 4 (quatro) parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada auxiliar, levando-se em conta a expectativa de duração da presente Recuperação Extrajudicial. 5.4 - INTIME-SE as auxiliares do Juízo para que, aceitando o encargo, assinem o termo de compromisso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Expeça-se o necessário. Intimem- se. Cumpra-se.(...)".

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei.

Cuiabá, 7 de agosto de 2024.

César Adriane Leôncio

Gestor Judiciário