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PORTARIA N° 035/2024/GS/SlNFRA/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 10, 11, 43 e 44, todos da Lei Estadual nº 7.692, de 1° de julho de 2002.

CONSIDERANDO o teor do processo SINFRA-PRO-2024/09465 que noticia a suposta inexecução do Contrato Emergencial de Permissão Nº 009/2023/00/00-SINFRA, firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e a pessoa jurídica de direito privado denominada LOGTRANS EIRELI, CNPJ/MF: 12.211.981/0001-03, cujo objeto seria a delegação dos SERVIÇOS no LOTE II, MIT nº 06, descritos e caracterizados no Anexo I - PROJETO BÁSICO do TERMO DE REFERÊNCIA Nº 001/2023/SUTI/SALOC/SINFRA;

CONSIDERANDO que a empresa, em tese, não teria realizado o pagamento da Outorga Fixa do Contrato estipulada na cláusula 7.3.15 do Termo de Referência 001/2023/SUTI/SALOC/SINFRA, trazendo supostos prejuízos ao erário;

CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade, consubstanciados no art. 5º inciso LV, da Constituição Federal, no art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, art. 378 do Decreto 1.525/2022 e, finalmente, no art. 40, parágrafo único da Lei Estadual nº 7.692 de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apurar a suposta inexecução do Contrato Emergencial de Permissão Nº 009/2023/00/00-SINFRA pela pessoa jurídica de direito privado denominada LOGTRANS EIRELI, CNPJ/MF: 12.211.981/0001-03, com endereços comerciais com sede na Rua Berna (Lot. Rodoviária Parque), nº 925, Anexo: Setor 4, Lote 10, Despraiado, Cep: 78.048-120, município de Cuiabá, sendo seus representantes legais, o Sr. SAMUEL PEVIDOR JUNIOR, titular-administrador, brasileiro, empresário, CPF nº 624.060.XXX-04, RG nº 15168XX-9 SEJUSP/MT.

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Art. 2º Designar os servidores GUSTAVO LIMA PARREIRA, matrícula 250188, ELÍZIO ANTUNES DA SILVA FILHO, matrícula 235475 e THAYS KARLA MACIEL COSTA, matrícula 227332, para compor Comissão Processante, tendo como atribuição conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Publica-se, registra-se e cumpra-se

Cuiabá, 14 de agosto de 2024.

MARIA STELLA LOPES OKAJIMA CONSELVAN

Secretária de Estado de Infraestrutura e Logística

em substituição legal

(original assinado)