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PORTARIA Nº 0554/2024/GBSES

INSTITUI A UNIDADE DE GESTÃO DE INTEGRIDADE - UGI, PARA ATUAR NA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO SES/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Unidade de Gestão de Integridade - UGI, para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde Mato Grosso.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo, para compor a Unidade de Gestão de Integridade, coordenada pelo primeiro, o qual, em suas ausências, será substituído pelo segundo.

Membros

Matrícula

ClaudiaLuziadeArruda

93188

EliseudeCarvalhoRangel

126704

EugêniaFranciscadeCarvalhoCallejas

120737

PARÁGRAFO ÚNICO. A servidora Claudia Luzia de Arruda será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 3º Compete a Unidade de Gestão de Integridade - UGI:

I.    Coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II.   Coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III.  Realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV. Promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades da SES/MT; e

V. Submeter à aprovação do Secretário Adjunto Executivo de Saúde a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 4º A Unidade de Gestão de Integridade - UGI possui autonomia e subordina-se ao Secretário Adjunto Executivo de Saúde no que se refere às atribuições desta Portaria.

para o cumprimento das funções da Unidade, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura da SES/MT;

$ 2º. Cabe aos membros da UGI, comunicar diretamente ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º. Na realização de suas atribuições, a UGI contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

§ 4º. A participação na Unidade de Gestão de Integridade - UGI é considerada atividade de relevante interesse público, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º. Ficam revogadas as Portarias nº 0135/2024/GBSES, de 06 de março de 2024 e nº 0508/2024/GBSES, de 24 de julho de 2024.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 14 de agosto de 2024.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)