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RESOLUÇÃO N.º 01/2024 - CONSEP/MT.

Dispõe sobre o recebimento de representação, de denúncia ou de qualquer outra demanda atribuída as Comissões de Ética.

O plenário do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual CONSEP/MT, em sua sétima Reunião Ordinária, realizada na data de 12 de agosto de 2024, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem os art. 27 e art. 32 do Decreto n.º 779, de 04 de janeiro de 2021;

Considerando que qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso CONSEP/MT ou da Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada ao agente público, órgão ou setor específico do Poder Executivo Estadual - conforme art. 28 do Decreto nº 1.955, 11 de outubro de 2013; e art. 8º da LC n.º 112, 1º julho de 2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso; e

Considerando que as Comissões de Ética são autônomas, independentes, vinculadas administrativamente ao Gabinete de Direção do respectivo Órgão da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedade de Economia Mista e tecnicamente ao Conselho de Ética Pública - art. 43 e art. 53 do Decreto n.º 779, de 04 de janeiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Para fins do estabelecido no artigo 3º do o Decreto n.º 1.955, 11 de outubro de 2013, as Comissões de Ética, que integram o Sistema de Gestão da Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, deverão observar o disposto nesta Resolução.

Art. 2º Esta resolução estabelece que a representação, a denúncia ou qualquer outra demanda ética deverá ser dirigida diretamente às Comissões de Ética, podendo ser recebida na sede da Comissão ou encaminhadas pela via postal, por correio eletrônico ou pelo Sistema de Gestão de Documentos Digitais disponível.

§ 1º A Comissão de Ética expedirá comunicação oficial divulgando os endereços físico e eletrônico para atendimento e recebimento de demandas.

§ 2º Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante a Comissão de Ética, esta deverá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 3º Deverá ser assegurada ao denunciante a comprovação do recebimento da denúncia ou representação por ele encaminhada.

Art. 3º As demandas deverão ser acolhidas, recebidas, registradas, tratadas e processadas diretamente pelas unidades do Sistema de Gestão da Ética Pública, em observância aos seguintes princípios:

I- Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;

II- Proteção à identidade do denunciante;

III- Independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 12 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

ISABELA THOMMEN MACIEL SARTOR

Presidente do CONSEP/MT