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RESOLUÇÃO n.º 03/2024 - CONSEP/MT.

Dispõe sobre critérios de substituição dos membros que compõem o Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso CONSEP/MT.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL (CONSEP/MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o CONSEP/MT será composto por 07 (sete) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes - Art. 7º, Decreto n.º 1.955/2013;

Considerando que os conselheiros deverão ser servidores públicos efetivos, escolhidos entre os membros de Comissão de Ética dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, sendo designados pelo Governador do Estado - § 1º, Art. 7º, Decreto n.º 1.955/2013; e

Considerando a deliberação do Plenário do CONSEP/MT, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios de substituição dos membros que compõem o CONSEP/MT.

Art. 2º Os membros do Conselho serão substituídos obedecendo aos seguintes critérios:

I - Se a vacância recair sobre o titular, deverá ser dada preferência ao suplente mais antigo, assumindo o cargo automaticamente pelo restante do prazo de seu mandato como suplente.

II - Se a vaga recair sobre o suplente, deverá ser aberta inscrição para o processo de seleção de um novo membro suplente com novo mandato.

Art. 3º - A seleção do novo membro será feita por edital de convocação especificamente para esse fim.

§ 1º As Comissões de Ética serão oficializadas da abertura de inscrição para indicação de membros interessados, observando os prazos para apresentarem os documentos necessários.

§ 2º É incompatível a indicação de dois Conselheiros da mesma Comissão de Ética.

Art. 4º Toda a documentação pertinente à inscrição da vaga de Conselheiro deverá ser enviada, em formato.pdf no endereço eletrônico do CONSEP/MT, contendo:

I - Currículo;

II - Documentos previstos pelo art. 4º do Decreto Nº 05, de 02 de janeiro de 2.015; e

III - cópia RG e CPF.

Art. 5º O processo de seleção do novo conselheiro ocorrerá em plenária.

§ 1º Os critério de seleção serão descritos no edital;

§ 2º A deliberação de seleção será em plenária;

§ 3º O selecionado será nomeado pelo Governador do Estado e empossado pela Presidência do CONSEP.

Art. 6º Os membros de que trata o caput do art. 5º não fazem jus a qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 11 de setembro de 2024.

(assinado digitalmente)

ISABELA THOMMEN MACIEL SARTOR

Presidente do CONSEP/MT