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RESOLUÇÃO Nº 1.009, DE 2024.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Sítio Pau de Aroeira, com área de 48,9436 hectares (quarente e oito hectares, noventa e quatro ares e trinta e seis centiares), da matricula nº 134.536, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº Processo INTERMAT-PRO-2022/19770, em nome de Fábio José Tardin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área sem denominação, posse de Judith de Moraes França, nos marcos BZX-M-2636 a BZX-M-2637;

II - a sul: divisa com a área sem denominação, posse de Garcia Aparecida de Moraes Espírito Santo, nos marcos BZX-M-2641, BZX-M-2640, BZX-M-2639 a BZX-M-2638;

III - a leste: divisa com a sem denominação, posse de Antonio Aparecido Galo, nos marcos BZX-M-2638 a BZX-M-2637;

IV - a oeste: divisa com a faixa domínio da Estrada Municipal, nos marcos BZX-M-2641 a BZX-M-2636.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de agosto de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário