ATO ADMINISTRATIVO N.º 331/2024/MTPREV
O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.00438, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 202/2024/MTPREV, de 14/06/2024, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, procedendo-se da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
“..., resolve conceder pensão, a partir de 04/02/2024, em caráter temporário, à Sra. Aline Priscilla Taques, RG nº 19***31-3 SSP/MT e CPF n.º 024.***.***-97, e, em caráter temporário, aos menores Marco Antônio Ribeiro Taques, RG/CPF nº 111.***.***-95 e José Felipe Ribeiro Taques, RG/CPF nº 117.***.***- 97, rateando o benefício na proporção de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Jorge Ribeiro Taques Neto...”.
LEIA-SE:
“...resolve conceder pensão, a partir de 04/02/2024, em caráter temporário, à Sra. Aline Priscilla Ribeiro Taques, CPF n.º 024.***.***-97, e, em caráter temporário, aos menores Marco Antônio Ribeiro Taques, RG/CPF nº 111.***.***-95 e José Felipe Ribeiro Taques, RG/CPF nº 117.***.***- 97, rateando o benefício na proporção de 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Jorge Ribeiro Taques Neto,”
Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2024.
ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA
Diretor-Presidente do MTPREV
(Assinado digitalmente)