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ATO ADMINISTRATIVO Nº  1993/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei nº 7.554, de 10 de dezembro de 2001, ALTERADA PELAS LEIS: Lei nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei nº 8089, de 20 de janeiro de 2004; Lei nº 8.099, de 29 de março de 2004; Lei nº 8.172, de 22 de julho de 2004; Lei nº 8.173, de 27 de julho de 2004; Lei nº 8.260, de 28 de dezembro de 2004; Lei nº 8.861, de 06 de maio de 2008; Lei nº 9.214, de 23 de setembro de 2009; Lei nº 9.541, de 26 de maio de 2011; Lei nº 9.666, de 13 de dezembro de 2011; Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de janeiro de 2014; Lei nº 10.050, de 07 de janeiro de 2014; Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014; Lei nº 10.884, de 17 de maio de 2019; considerando ainda a Manifestação Técnica nº 00776/2024/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo SESP-PRO-2023/85042  do(a) servidor(a) VANESKA DE OLIVEIRA NUNES, Matrícula n°. 102327/001, Cargo: ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL, lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG, resolve:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 2831/SAD/2011 - DOE 24/10/2011. Motivo: Retificou incorretamente o Ato 544/SAD/2008.

Art. 2º RETIFICAR em parte o Ato Administrativo nº 544/SAD/2008 - DOE 24/04/2008, que concedeu progressão vertical para o Nível 03 em 17/12/2007. Onde se lê: nível 03 a partir de 17/12/2007, leia-se: nível 03 a partir de 03/09/2008.

Art.3ª Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 13 de agosto de 2024.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT