Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1630/2024/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 2024.0.000002792-1;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER à Defensora Pública DANIELLE PEREIRA VILAS BOAS BIANCARDINI a averbação do tempo de serviço público, para fins de antiguidade, referente ao período de 28/04/1986 a 16/03/1987, totalizando 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondentes a 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, do tempo laborado como Agente Administrativo na Prefeitura Municipal de Cuiabá; do período de 01/06/1994 a 01/08/1994, totalizando 62 (sessenta e dois) dias, correspondentes a 2 (dois) meses e 2 (dois) dias, do tempo laborado no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e do período de 01/09/1995 a 18/01/1996, totalizando 140 (cento e quarenta) dias, correspondentes a 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias, do tempo laborado como Defensora Pública na Prefeitura Municipal de Antonina-PR, ao final totalizando 525 (quinhentos e vinte e cinco) dias, correspondentes a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2024.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso