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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 32/2024.

Cuiabá, 14 de agosto de 2024.

2ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 385592/2021 - CGH Santa Cândida - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 178753/CEE/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente a CGH Santa Cândida, com potência de 3,5 MW, por ser um projeto que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, localizado no município de Sapezal/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição