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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 33/2024.

Cuiabá, 14 de agosto de 2024.

2ª Reunião Extraordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n° 7003206/2023 - Picolo Comercio De Madeira - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 176871/CLABI/SUIMIS/2024, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao licenciamento de Picador Móvel de Madeira, por ser um projeto que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, localizado na zona rural do município de Vale de São Domingos/MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição