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PORTARIA Nº 454/2022/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 13 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a remoção da Douta Defensora Paula Ferreira Fernandes, nos termos da Portaria nº 448/2022/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 5258/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, com início em 02 de maio de 2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG, para a seguinte atribuição:

Núcleo de Chapada dos Guimarães

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

1ª E 2ª VARA - PROCESSOS AFETOS A ÁREA CRIMINAL, E EXECUÇÃO PENAL; INFÂNCIA E JUVENTUDE “ATO INFRACIONAL”, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO À ÀREA CRIMINAL/EXECUÇÃO PENAL.

Art. 2º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do edital em Diário Oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 3º Os membros que estiverem atuando em acúmulo de funções só poderão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º A referida Defensoria possui um estagiário de pós-graduação para auxílio no desempenho das funções.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2022.

ROGERIO BORGES FREITAS

Primeiro Subdefensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso