Aguarde por favor...

EDITAL N° 003/2022/DPG

PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, os órgãos de atuação mencionados abaixo:

Núcleo de Chapada dos Guimarães

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

1ª E 2ª VARA - PROCESSOS AFETOS A ÁREA CRIMINAL, E EXECUÇÃO PENAL; INFÂNCIA E JUVENTUDE “ATO INFRACIONAL”, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO À ÀREA CRIMINAL/EXECUÇÃO PENAL.

Núcleo de Comodoro

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

1ª VARA E J. E. CÍVEL E CRIMINAL.

Núcleo de Nova Mutum

Defensoria

Atribuição

2ª Defensoria

3ª VARA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL; INFÂNCIA E JUVENTUDE (ATOS INFRACIONAIS); ATENDIMENTO À CADEIA PÚBLICA; AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA; ATENDIMENTO AO PÚBLICO AFETO A ESFERA CRIMINAL.

Núcleo de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade

Defensoria

Atribuição

1ª Defensoria

ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA 1ª VARA (PROCESSOS ÍMPARES). 3ª VARA (PROCESSOS ÍMPARES), JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL (PROCESSOS ÍMPARES); EXECUÇÃO PENAL, ATENDIMENTO AFETO ÀS ATRIBUIÇÕES

4ª Defensoria

PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO À ÁREA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTES E LACERDA, PROPOSITURA DE AÇÕES INICIAIS E ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DA VARA ÚNICA E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ATENDIMENTO AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES.

Art. 2º Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 57, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser realizados exclusivamente por meio do acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor, até às 18 horas do último dia do prazo.

Art. 3º Os interessados poderão apresentar desistência até 48 horas antes do encerramento do prazo de inscrição, exclusivamente no acesso eletrônico http://www.gp.srv.br/rh_dpemt/servlet/wdefensor.

§ 1º Transcorrido o prazo estabelecido no “caput”, o sistema não admitirá pedido de desistência.

Art. 4º O início do período de trânsito dos Defensores Públicos será determinado futuramente em ato específico do Defensor Público-Geral, ficando condicionado à posse de novos Defensores Públicos na instituição, limitado o prazo, contudo, à data de 20/12/2022.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso