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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 61/2024

CIA 0032265-38.2024.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Empresa Companhia Brasileira de Cartuchos-CFC

CNPJ: 57.494.031/0001-63

Decisão: “(...).  Com essas considerações, estando os autos devidamente instruídos e, diante da necessidade apontada pela área solicitante, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação (art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21 c/c §1º do mesmo dispositivo), da Companhia Brasileira de Cartuchos-CFC (...) para o fornecimento de munições diversos calibres, no valor total de R$ 721.650,00 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais). (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2024. Assinado digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça”.

Cuiabá, 19 de agosto de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo