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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024;

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento de Prorrogação da AUTEX nº 3786/2023-PMFS emitido pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento do pedido de prorrogação da AUTEX nº 3786/2023 vencida em 02/06/2024, uma vez que, não houve manifestação nos autos quanto a solicitação de prorrogação da AUTEX em período previsto no art. 45 do Decreto nº 1.313/2022;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento do pedido de Prorrogação da AUTEX-PMFS;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento do pedido de prorrogação da AUTEX nº 3786/2023 vencida em 02/06/2024, uma vez que, não houve manifestação nos autos quanto a solicitação de prorrogação da AUTEX em período previsto no art. 45 do Decreto nº 1.313/2022;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7004879/2022

JAMES ARTE COMIM

LOTE Nº 9-QUADRA B

398.061.709-20

PT nº

178076/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 07 de agosto de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.