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ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO REGULATÓRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGER/MT, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2024.

Ao décimo nono dia do mês de agosto de 2024, com início 08h30min, reuniram-se de maneira híbrida para a realização da Décima Terceira Sessão Regulatória da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT 2024, na sede da AGER/MT, situada na Av. Carmindo de Campos, nº 329, Shangri-lá, em Cuiabá/MT. Registra a presença dos Senhores Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento, Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria Advogado Geral Regulador, Dr. Felippe Tomaz Borges e Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete, abaixo assinados. Registra-se como participantes presentes em sala Andreia Vieira, registra-se a presença dos servidores da AGER/MT, Janice Alves, Silvio da Costa Magalhães Filho, Nayara Carvalho. Registra a presença dos representantes da empresa Marianny Transportes Rodoviários LTDA, o Dr. Eduardo Gomes, Sra. Jane Brandão e Sr. Marco Antônio.

O Presidente da Sessão, o Sr. Luís Alberto Nespolo, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011, cumprimentou os presentes e em cumprimento no que dispõe o § 2º do Art. 10 da Resolução/AGER nº 004/2023, sobre as sessões regulatórias quanto ao número mínimo de Diretores, o mesmo verificou a existência do quórum necessário e declarou aberta a Décima Terceira Sessão Regulatória do ano de 2024, passando a palavra aos Diretores Reguladores, a representante do Advogado Geral Regulador e a Chefe de Gabinete, que cumprimentaram todos os presentes. Retomada a palavra ao Presidente da Sessão, informou que em 06 de julho de 2024, realizou a Décima Segunda Reunião Ordinária da DEC que sorteou como Diretor Relator do Processo nº AGER-PRO-2023/02883 da Marianny Transportes Rodoviários Ltda. o Presidente Regulador, Luis Alberto Nespolo. Em primeiro de agosto de 2024, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, por unanimidade decide agendar a Décima Terceira Sessão Regulatória do ano de 2024. Tal Sessão foi convocada e publicada em DOE, no dia 06 de agosto de 2024, através do nº 28.800, página 58, atendendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis de que fala o §1º do Art. 28 da Resolução Normativa nº 004/2023.

Passa a tratar o item de Pauta:

Processo nº AGER-PRO-2023/02883 da Marianny Transportes Rodoviários Ltda. Que trata do pedido de Desequilíbrio econômico-financeiro e Suspensão das atividades. Referente ao contrato de concessão de n° 002/2021/00/00 SINFRA. Após leitura do Relatório, realizado pelo Diretor Relator, Luis Alberto Nespolo. O Presidente da sessão, abriu a palavra aos Legitimados, onde o Dr. Eduardo, representando a Interessada Marianny, manifestou quanto aos reclames do requerimento que já estão instruídos no processo e destaca quanto a necessidade da decisão da AGER/MT no que se pede. Após, perquiriu ao Advogado Geral Regulador se havia alguma manifestação quanto ao rito padrão da sessão, Dr. Felippe Tomaz Borges, o qual manifestou que o rito está de acordo com a normativa não havendo óbice de dar continuidade. Deste modo expressou o voto na íntegra. O Presidente da sessão, antes de coletar o voto aos indagou aos Diretores Reguladores se havia a necessidade de algum esclarecimento. Vez que dado os devidos esclarecimentos e contribuições ao voto, o Presidente da Sessão passou a coletar o voto dos Diretores Reguladores. Iniciando pelo Diretor Regulador Wilber Norio Ohara, parabenizou o relator pelo voto e o acompanhou. O Diretor Regulado Jossy Soares, também parabenizou o voto do Diretor Relator e acompanhou o voto, por fim, passou a palavra ao José Ricardo Elias que parabenizou e acompanhou o voto do relator.

Após a apresentação dos votos, foi proferida a seguinte decisão no Processo AGER-PRO-2023/02883.

Isso posto, considerando a segurança jurídica e as consequências diretas que refletem o ato administrativo decisório, bem como o ônus imposto ao agente público com relação a garantia da segurança jurídica na aplicação das normas, cláusulas contratuais e outros com fundamentos nos artigos 20, 21 e 30, da Lei 13.655/2018, a Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT, composta por Luis Alberto Nespolo, Presidente Regulador - Relator do Processo, José Ricardo Elias, Diretor Regulador de Transportes e Rodovias, Wilber Norio Ohara, Diretor Regulador de Energia, Ferrovia e Saneamento e Jossy Soares, Diretor Regulador de Ouvidoria.

Por unanimidade decide:

a)    Por acolher o pleito de imediata paralisação suscitada e requerida pela Concessionária, naqueles autos e reiterada nestes, entende por acolher as informações técnicas trazidas pela Superintendente Reguladora de Transporte Rodoviário, Tania Maria Porto de Moraes emanado no despacho 06420/SRTR/AGER as páginas 261 deste processo, com fundamentos nos artigos 57 §1° e 65, II ”d” da Lei 8.666/93 e seus correspondentes art. 104, 124, II, “d” da Lei 14.133/2021, as cláusulas do instrumento contratual 002/2021 Cláusula 16.1 , 16.2, 16.2.15, por encerrar atribuição regulatória inerente, nos termos da cláusula contratual e do Decreto Estadual 1.020/2012, art. 139, o pedido de paralisação implicam os seguintes atos:

a.1) Suspensão de sua Operação por até no máximo 12 (doze) meses, ou emissão de voto conclusivo baseado nos estudos do Processo AGER-PRO-2023/03200, propostos pela Consultoria HOUER CONCESSÕES;

a.2) Suspensão de suas obrigações contratuais e econômicas, não se incluem nesta Suspensão os Processos sancionatórios em curso.

a.3) Que a SRTR emita Ordem de Paralisação nos termos deste voto.

b)    Decide ainda por sobrestar o processo de equilíbrio econômico-financeiro, AGER-PRO-2023/02883, de igual forma do processo AGER-PRO-2024/01179, este pendente de solução daquele, até o resultado final dos estudos propostos pela Consultoria HOUER CONCESSÕES, acerca do processo revisional dos contratos e outros, por consequência, restara suspenso qualquer decisão de rescisão contratual, em total respeito e cotejo a norma disciplinadora que dispõem sobre segurança jurídica e eficiência, na aplicação do direito Público Lei n° 13.655/2018, impedindo ao gestor que não promova decisão com valores jurídicos abstratos, sem previsão das consequências do ato a curto e longo espaço de tempo.

c)    Que a AGR faça juntada nos autos do processo judicial de n° 1023647-61.2024.8.11.0041 (Marianny x AGER/MT), cópia desta decisão na íntegra e cópia do extrato da ementa desta decisão publicada em Diário Oficial.

d)   Que a Chefia de Gabinete envie cópia integral dos autos com a decisão para a SINFRA, para analise quanto a necessidade de emissão de aditivo contratual ou simples apostilamento, visto que há substancial alteração das obrigações contratuais, ainda que temporárias.

O Diretor Presidente Regulador Luís Alberto Nespolo, agradeceu a presença dos presentes todos e deu por encerrada a presente Sessão. Eu, Aléa Almeida de Oliveira, Chefe de Gabinete da AGER/MT, lavrei a presente ATA que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim, pelo Presidente Regulador, pelo Diretor Regulador presente e pelo Advogado-Geral Regulador. O presidente da sessão informou a todos que após publicação da ATA em Diário Oficial, serão disponibilizados no site da AGER/MT, (www.ager.mt.gov.br): a ata publicada em Diário Oficial do Estado, o extrato da decisão, Nota Técnica e a gravação da referida sessão.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

(assinado digitalmente)

Wilber Norio Ohara

Diretor Regulador de Energia e Ferrovia

(assinado digitalmente)

José Ricardo Elias

Diretor Regulador de Transportes e Rodovias

(assinado digitalmente)

Jossy Soares

Diretor Regulador de Ouvidoria e Saneamento

(assinado digitalmente)

Dr. Felippe Tomaz Borges

Advogado Geral Regulador

(assinado digitalmente)

Aléa Almeida de Oliveira

Chefe de Gabinete da AGER/MT