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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 1784/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 58232/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2024/03455 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa SINOVA INOVAÇÕES AGRÍCOLAS S.A, inscrita no CNPJ Nº 04.294.897/0001-64, para Locação de imóvel situado na Rua Lajes, nº 961, Bairro: Primavera IV, Primavera do Leste-MT,  para  abrigar  o  complexo  das  Delegacias  de  Polícia  de  Primavera  do  Leste  (Delegacia de Policia, Delegacia Especializada de Roubo e Furtos e Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e Idoso), no valor global de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP