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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 1941/SGAC/PGE/2024, Despacho nº 63020/2024/GSASP/SESP e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PJC-PRO-2024/04168 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da Empresa INSPECT INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 42.224.229/0001-50 para prestação de serviço de instalação, configuração, treinamento, suporte e manutenção dos produtos  do  plano  CORE -(equipamentos  GI2S -IMSI  CATCHER), para atender a demanda da Polícia judiciária civil, no valor global de R$ 1.077.289,52 (Um milhão, setenta e sete mil, duzentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, § 5º da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 21 de agosto de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP