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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00441 DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transposição Orçamentária entre Programas de Governo por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transposição Orçamentária no valor total de R$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:101

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2517

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

432.000,00

TOTAL

432.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transposição de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de Agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2517

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

1289

Restauração de rodovias pavimentadas

0300

F

Anulação

4490

1.753.0000

2.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho restaurado (Quilômetro (km))

39,00

26

782

338

2462

Aperfeiçoamento da gestão de transporte e logistica

0600

F

Anulação

4490

1.759.0000

430.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Sistema de gestão mantido (Unidade)

1,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.753.0000

2.000,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

1.759.0000

430.000,00

TOTAL DO PROCESSO

432.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).