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Processo nº 271900/2020

Interessado - Ezio Batista da Silva

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Revisor - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Advogado - Alessandro Gomes Ribeiro - OAB/MT 25.995-O

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 360/2024

Auto de Infração nº 201631112 de 30/07/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 201641095 de 30/07/2020. Por desmatar 11,282ha de área de floresta nativa, localizada em Área de Reserva Legal, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. Decisão Administrativa nº 1537/SGPA/SEMA/2022, homologada em 27/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 56.410,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e dez reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que seja cancelado o auto de infração, diante a ilegitimidade passiva apresentada. Voto do Relator: conheceu do recurso, todavia negou provimento, devendo permanecer incólume a decisão que homologou o auto de infração. Voto Revisor: conheceu do recurso e lhe deu provimento, reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado, com a consequente anulação do auto de infração, determinando ainda a lavratura de novo auto de infração, com urgência, em face de Claudinei Martin Mazurek, CPF nº 840.181.781-15, instruído com cópia dos presentes autos. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidira, por maioria, acompanhar os termos do voto do revisor, para dar provimento ao recurso interposto, reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado, determinando ainda a lavratura de novo auto de infração, com urgência, em face de Claudinei Martin Mazurek, CPF nº 840.181.781-15, instruído com cópia dos presentes autos. Determinando, dessa forma, a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 53, caput e §1º do Decreto Estadual nº 1436/2022. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.