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Processo nº 649594/2018

Interessado - João Batista Mendes

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogada - Gracielly Alves Cunha - OAB/MT 20.287

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/07/2024

Acórdão nº 401/2024

Auto de Infração nº 163696 de 17/12/2018. Por transportar 26,5830 m³ de madeira em desacordo com a licença obtida para todo o tempo o tempo de viagem, conforme Auto de Inspeção nº 170112 e BO nº 1817902181217110000. Decisão Administrativa nº 5335/SGPA/SEMA/2021, homologada em 12/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.974,90 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), com fulcro o artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela liberação administrativa do veículo apreendido. Requereu o Recorrente, que seja reformada a decisão que homologou o auto de infração. Voto do Relator: ratificou a decisão administrativa em todos os seus termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para negar provimento ao recurso interposto e manter incólume a Decisão Administrativa nº 5335/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 7.974,90 (sete mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa centavos), com fulcro o artigo 47, §1º do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela liberação administrativa do veículo apreendido no Termo de Apreensão nº 161075 de 17/012/2018. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Anderson Martins Lombardi

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.