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Processo nº 354183/2021

Interessado - Augustinho Freitas Martins

Relatora: Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Defendente - o próprio

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 363/2024

Auto de Infração nº 21203620 de 03/08/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 21204321 de 03/08/2021. Por desmatar a corte raso 322,8025 hectares de Florestas ou demais formações nativas (Bioma Cerrado), fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente, conforme Relatório Técnico nº 356/1ªCIAPMPA/BPMPA/2021. Decisão Administrativa nº 4174/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 322.802,50 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da nulidade da citação via postal e por edital e/ou o reconhecimento de que incidiu a prescrição, e/ou redução de 90% da sanção aplicada. Voto da Relatora: manteve intacta a decisão administrativa de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 4174/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 322.802,50 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.