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Processo nº 325420/2020

Interessado - Elcio José de Almeida

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - Vinícius Segatto Jorge da Cunha - OAB/MT 12.649

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 364/2024

Auto de Infração nº 152889 de 21/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 114932 de 21/08/2020. Por destruir (desmatar) qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 175447. Decisão Administrativa nº 849/SGPA/SEMA/2022, homologada em 23/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 56.450,00 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, que a multa aplicada seja reduzida e/ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: manteve incólume a multa aplicada em 1ª instância. O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente, no sentido de reenquadrar as condutas descritas no artigo 50 para o 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Vistos, relatados e discutidos. Ao final, decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reenquadrar as condutas descritas no artigo, dessa forma, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 3.380,00 (três mil, trezentos e oitenta reais), com fulcro no artigo 53 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.